Transferência Facultativa | |
Descrição: Forma de ingresso de aluno de outro estabelecimento de ensino superior - nacional ou estrangeiro -, a critério da UnB, dependendo da existência de vaga no curso pleiteado e de classificação do candidato em processo seletivo. | |
Aplicação: Aluno regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior (IES), ou em curso reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que tenha cumprido entre 20% e 75% dos créditos exigidos para a conclusão do curso, na IES de origem, conforme estabelecido em edital | |
Mais informações: acesse o portal da SAA - Acesso por transferência facultativa. | |
Transferência Obrigatória | |
Descrição: Forma de ingresso de aluno de outras Instituições de Ensino Superior (IES), de origem congênere com a Universidade de Brasília (UnB), ou do exterior, a qualquer tempo e independentemente de vaga, concedida nos termos da lei a servidores públicos federais, civis e militares, removidos ex-officio para o Distrito Federal. | |
Aplicação: Servidor público federal civil ou militar, ou seu dependente legal econômico que for estudante na data da remoção; Servidor ou seu dependente legal, para investidura em cargo de Presidente da República, Ministro dos Tribunais Superiores, Ministro de Estado, Secretários executivos dos ministérios, Oficiais R-2 em exercício de atividade de caráter compulsório; para cumprimento de mandato parlamentar não precedido de qualquer outro mandato em âmbito federal sem solução de continuidade; e para investidura em cargos que, a juízo do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, guardem conformidade com o sentido de transferência obrigatória. | |
Obs.: A transferência não se aplica quando o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança, bem como, empregados de empresas públicas ou sociedade de economia mista. | |
Mais informações: acesse o portal da SAA - Acesso por transferência obrigatória. | |