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Objetivo |
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- Enriquecimento do currículo e a pluralidade na formação do mesmo, com a ampliação dos conhecimentos em atividades extracurriculares em conformidade com os conteúdos programáticos ministrados na graduação, com pertinência temática ao curso de ciências contábeis.
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Quem pode solicitar? |
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- Alunos regularmente matriculados no curso de Ciências Contábeis (diurno e notorno) da UnB.
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Limites |
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- As atividades complementares, integrantes do currículo do curso de ciências contábeis da UnB, correspondem a um máximo de 20 (vinte) créditos, equivalentes a 300 (trezentas) horas. Ver limites por atividades no regulamento de atividades complementares.
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Condições de pontuação |
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- O aproveitamento das atividades complementares, para efeito da integralização do currículo, obedecerá a um sistema de pontuação pelo qual cada ponto corresponderá a 1 (uma) hora/aula de atividades, respeitados os limites constantes no regulamento de atividades complementares.
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Quem avalia? |
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- Comissão especial de atividades complementares, comporta por três membros do corpo docente do curso de ciências contábeis da UnB (ver comissão atual em Subcoordenações).
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Prazos gerais |
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- O pedido de aproveitamento deve ser entregue até o 30º (trigésimo) dia letivo do semestre letivo subsequente ao de sua realização (ver calendário acadêmico), ou seja, no início de cada semestre haverá um período de 30 dias para a submissão do pedido tomando como base horas complementares realizadas no semestre anterior.
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Prazos para o período 1º/2024
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- As solicitações deverão ser realizadas no período de 26/06/2024 a 26/07/2024.
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Documentos importantes e necessários para solicitação
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- Regulamento de atividades complementares |
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- Ficha de Acompanhamento e Avaliação de Atividades Complementares (FAVAC) |
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- Formulário de Comprovação de Participação como Ouvinte em Defesas de TCC, Dissertações e Teses |
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- Demais comprovantes das atividades complementares solicitados na FAVAC (em PDF) |
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Roteiro de solicitação
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Solicitação inicial |
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- (Estudante): Após a realização de atividades complementares, o estudante deve:
- Preencher a FAVAC (o estudante deve preencher a FAVAC devidamente, conforme o regulamento, atentando-se para a classificação correta dos grupos e do período letivo ao que os comprovantes estão correspondidos, sob pena de não aceitação);
- Anexar os documentos comprobatórios das atividades;
- Encaminhar o pedido, respeitando os prazos de cada semestre, para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- Obs.: todos os documentos devem estar devidamente identificados e em formato PDF.
- (Coordenação/secretaria): Recebimento dos documentos; checagem inicial de cumprimento das regras de envio/recebimento.
- Anexa os documentos recebidos no SEI, juntamente com o histórico escolar do estudante e cria o "parecer de integralização dos créditos de atividades complementares";
- Atribui para os membros da comissão;
- Comunica os membros sobre o processo e demais observações necessárias.
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Análise |
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- (Comissão): realiza a análise do processo e preenche o "parecer de integralização dos créditos de atividades complementares", indicando o deferimento ou indeferimento dos créditos;
- No caso de deferimento, deve-se preencher com a descrição das atividades a serem consideradas, a quantidade de horas concedidas e o período do lançamento.
- Após isso, os membros da comissão assinam o parecer e atribuem para a secretaria/coordenação.
- (Estudante): caso discorde do parecer, o estudante pode efetuar recurso com base nos critérios descritos no regulamento.
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Atribuição dos créditos |
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- (Coordenação/secretaria): Após receber o processo contendo o "parecer de integralização dos créditos de atividades complementares", deve-se realizar despacho e encaminhar para a SAA para que realizem a atribuição dos créditos no SIGAA.
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Obs.: O estudante pode acompanhar a tramitação do processo por meio do cadastro, como usuário externo, no SEI. |
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